Cinco situações que configuram variações do crime de estupro

Estes episódios podem passar batido e até serem minimizados, levando em conta a moral machista masculina, mas podem ser considerados crimes por lei

Por Isabella Otto 1 out 2021, 15h00

Por mais tempo que deveriam, crimes de estupro foram pouco relatados na mídia, muito por causa da sociedade patriarcal em que vivemos, que, moralista e machista, ainda hoje condena as mulheres pela violência sofrida, culpabilizando as vítimas e tentando arranjar justificativas para algo cuja culpa é exclusivamente do estuprador.

Esse cenário contribui para um número que é preocupante – e que não é novidade: apenas 35% dos crimes de estupro no Brasil são denunciados na delegacia, sendo que apenas 6% deles viram ação penal, segundo estimativa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. É importante sempre ressaltar estes dados porque o caminho das vítimas em busca de justiça tende a ser longo e desgastante, e ainda hoje temos a tendência de minimizar alguns atos que podem ser considerados variações do crime de estupro, e talvez você não saiba. Mas a gente está aqui para isso.

Ilustração de uma mulher com uma fita na boca em X
“Eu não serei silenciada” tatadonets/Getty Images

Como consta no Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal Brasileiro, estuprar é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, com penas diferentes para cada constrangimento.

Praticar ato libidinoso com menor de 14 anos

Você sabia que uma pessoa maior de idade que se relaciona com uma pessoa com menos de 14 anos, e tem conhecimento disso, está cometendo crime de estupro de vulnerável? Segundo artigo 217-A do Código Penal, qualquer tipo de ato libidinoso [não necessariamente apenas conjunção carnal] envolvendo menores de 14 anos [independente de consentimento desse menor] caracteriza o crime de estupro de vulnerável.

No Brasil, um dos campeões mundiais em casamento infantil, é comum que o culpado tente se eximir da culpa dizendo que a relação era consentida pelos pais e/ou responsáveis do indivíduo menor de idade, e que ele também consentia o relacionamento e até mesmo a conjunção carnal. Não importa. É crime previsto em lei de qualquer maneira. A pena varia de 8 a 30 anos de prisão, no caso de a conduta resultar em morte.

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Ter relações sexuais com pessoas em condição de vulnerabilidade

Apesar de para a Justiça alguns casos de vulnerabilidade ainda serem relativos, o conceito é bem simples: uma pessoa em condição de vulnerabilidade é incapaz de oferecer resistência e/ou discernir os acontecimentos, não apresentando total capacidade de compreensão da situação.

A maioria dos estupros acontece em situações de condição de vulnerabilidade, quando, por exemplo, a vítima está sob efeito de álcool ou drogas. Ou então quando ela está sozinha ao sofrer o ataque, por exemplo, em casos em que menores de idade são estupradas após serem abordadas por um ou mais homens na rua ou em uma festa, não sendo capazes de oferecer resistência. “Uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, pois não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o marido pode obrigar a esposa a praticar ato sexual”, consta no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Transar à força com ficante, namorada, esposa, ex, amante

Chegamos então a outro ponto da nossa discussão. Não importa se você está ficando com a pessoa há algumas semanas ou se o relacionamento sério já dura anos a fio: obrigar uma pessoa a transar, ou seja, a ter relações sexuais forçadas, configura crime de estupro.

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Ana Paula Braga, advogada especializada em casos de violência contra a mulher, conta ainda que até um beijo forçado (sabe aquele no bloquinho de Carnaval ou na balada?) pode ser enquadrado como estupro. “Quando o ato passa a ter interação física [como encochada e mão na bunda], já pode ser considerado estupro. Mas, como fica muito a critério de quem está aplicando a lei, geralmente o crime não chega a ser enquadrado como tal, apesar de estar muito expresso na lei. A gente ainda tem muitos operadores do direito despreparados para lidar com esse tipo de crime. Aí eles acabam enquadrando atos que não são tão extremos em outras condutas penais como, por exemplo, importunação ofensiva ao pudor”, explicou a especialista para a jornalista Júlia Warken, em matéria publicada em 2017 no portal M de Mulher.

Ter relações sexuais com qualquer pessoa sem o consentimento dela

A palavra “estupro” vem do Latim “stuprum”, que significa o ato de ficar imóvel, atônito, sem reação. Desde a Antiguidade, em decorrência da ideologia de gênero, temos relatos de estupro, como quando mulheres eram vendidas pelos próprios pais, tratando-as como objetos e colocando-as em uma situação submissa ao homem, tendo ela que satisfazer os desejos carnais do sexo masculino, com ou sem vontade (na maioria das vezes, vide a situação, sem).

Pinturas que ilustram situações de assédio
À esquerda, um autorretrato de Ticiano Vecellio. À direita, sua icônica pintura sobre o Caso Lucrécia. Ticiano VecellioWahoo.Art/Reprodução

Existe uma pintura de 1571, do italiano Ticiano Vecellio, chamada Tarquínio e Lucrécia, que retrata o estupro sofrido pela patrícia romana, que morreu por suicídio na sequência. O julgamento do crime da filha do até então prefeito de Roma, a Lucrécia, resultou na queda do Reino de Roma e no estabelecimento da República. Ou seja, a cultura do estupro é muito mais antiga do que a gente imagina. E, ao longo da História, é possível perceber os frutos sexistas e da naturalização dessa cultura. Enquanto as mulheres estupradas recebiam o silêncio da sociedade, os homens vítimas de estupro recebiam indignação e atenção da Justiça, que puniam os responsáveis pelo crime.

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Tirar o preservativo no meio do sexo sem que a outra pessoa saiba

A prática, conhecida como stealthing, é penalizada levando em conta o Art. 215 do Código Penal: “Crime de violação mediante fraude”. Contudo, o termo, que é em inglês, o que dificulta ainda mais sua interpretação, não consta na legislação brasileira.

Em 2017, a advogada Alexandra Brodsky publicou um estudo pela Universidade de Columbia intitulado: “Rape-Adjacent: Imagining Legal Responses to Nonconsensual Condom Removal” (em tradução livre, seria algo como “Outra forma de estupro: imaginando respostas legais para a remoção não consensual de preservativo”), em que aborda a temática.

Tratá-la como uma simples violação é extremamente problemático, pois a prática, revoltantemente bastante comum, é diversas vezes minimizada, inclusive pela mulher, que diz que o parceiro não fez por mal ou não teve a intenção de prejudicá-la retirando às escondidas a camisinha no meio na transa. Esta é uma das formas que, diariamente, se compactua com a cultura do estupro, às vezes, sem nem perceber.

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