México descriminalizou o aborto: O que acontece a partir de agora?
Suprema Corte do país derrubou trecho do Código Penal e a gente te explica o que isso significa
No México, mulheres e pessoas que gestam não serão mais penalizadas criminalmente caso desejem ou precisem realizar a interrupção da gravidez. Foi essa decisão que a Suprema Corte do país tomou na noite de ontem, quarta-feira (6). De forma unânime, a corte considerou inconstitucional o trecho do Código Penal que considerava o aborto um crime.
Ficou definido também que todas as instituições públicas federais de saúde devem oferecer o serviço de forma gratuita – ou seja, será preciso a implementação de uma política pública para o atendimento de mulheres a nível nacional, mesmo sem uma legislação específica para isso.
Há quase um século, o aborto era passível de pena de até cinco anos no país para as pessoas que o praticassem e pena de até seis anos para médicos que realizassem o procedimento, com exceção para casos de estupro e risco de morte da mãe.
Em publicação no X – ex-Twitter – a Suprema Corte do México afirmou que o sistema jurídico atual “viola os direitos humanos das mulheres e das pessoas com capacidade de gestar”.
La Primera Sala de #LaCorte resolvió que es inconstitucional el sistema jurídico que penaliza el aborto en el Código Penal Federal, ya que viola los derechos humanos de las mujeres y personas con capacidad de gestar.
— Suprema Corte (@SCJN) September 6, 2023
A notícia foi alvo de críticas dos opositores e entidades que se denominam “pró-vida” e rechaçam a prática em qualquer circunstância; eles alegam que não é tarefa da corte se debruçar sobe este assunto; enquanto, de outro lado, o movimento feminista e de mulheres que lutam pela descriminalização e pela legalização comemoraram a decisão.
Porém, a decisão da Primeira Turma da corte – que é a maior instância jurídica do país – torna inquestionável por outros tribunais o acesso à este direito. Espera-se que, a partir deste momento, o Congresso deverá elaborar matérias – ou seja, projetos de lei e outras ferramentas – para regulamentar a prática em todo o território.
Mas, atenção: essa decisão não invalida as legislações dos estados que criminalizam a prática, viu? Até o momento, 20 estados ainda punem quem busca pela interrupção da gravidez.
O que muda agora é: os juízes de todas as instâncias deverão seguir a jurisprudência em casos que cheguem à Justiça. E a jurisprudência nada mais é do que o entendimento da Suprema Corte sobre a questão do aborto.
Mas e no Brasil, CAPRICHO?
Pois é, por aqui, temos uma das legislações sobre o tema mais restritivas do mundo, sabia?
A interrupção voluntária de gravidez é proibida em todas as situações, a não ser em casos em que não há outro meio de salvar a vida da pessoa grávida, quando a gestação é resultado de estupro ou quando o feto tem anencefalia (ausência total ou parcial do cérebro) — este último caso foi garantido por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
Pessoas que abortam estão sujeitas à pena de um a três anos de detenção. Ou seja, o Código Penal diz que:
Dados do Fórum de Segurança Pública (FBSP) – que produz relatórios com base em dados públicos – mostram que ao menos uma mulher é estuprada a cada 10 minutos; e cerca de 19 mil meninas de 10 a 14 anos se tornam mães todos os anos, muitas após serem vítimas de violência sexual.
Assim como no México, aqui no Brasil temos uma possibilidade de discutir o assunto na nossa Suprema Corte. A chamada ADPF 442, documento apresentado em 2017 pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) à corte, pede a descriminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação.
Quem cuida do encaminhamento dessa papelada toda é a ministra Rosa Weber, que se irá se aposentar neste ano. Atualmente ela é a presidente da corte e é possível que, nos próximos meses de 2023, o assunto entre em pauta no tribunal já que este será seu último momento no plenário.