Um grande dia para aqueles que acreditam na Ciência – e um péssimo para os antivacinas de plantão -: a vacina da Pfizer/BioNTech preveniu mais de 90% das infecções por COVID-19 nos estudos iniciais da fase 3 de testes, a última delas. “Este é um momento histórico!”, comemorou o vice-presidente da farmacêutica, Kathrin Jansen, ao jornal The New York Times. Também ao veículo, Akiko Iwasaki, um famoso imunologista da Universidade de Yale, disse que os dados são espetaculares: “Não estava esperando um número tão alto [de eficácia]. Eu estava me preparando para uns 55%”, disse.
Até o momento, mais de 43 mil voluntários já receberam uma das candidatas à vacina contra o coronavírus. Falta pouco para que a fase final de testes seja concluída e a eficácia e segurança da droga, enfim, garantida. A estimativa é que aproximadamente 100 milhões de doses sejam produzidas ainda em 2020.
Os rumores são de que o Brasil marcará em breve uma reunião com representantes da farmacêutica americana Pfizer, já que a droga desenvolvida em parceria com o laboratório alemão BioNTech não está sendo testada no Brasil nem havia sido aberta uma negociação sobre a possível compra da vacina.
Para o governador João Dória, uma vacinação em massa deve ocorrer em São Paulo entre dezembro e janeiro de 2021. O presidente Jair Bolsonaro, contudo, disse que não vai correr para liberar uma vacina caso ela não tenha aprovação da Anvisa. Seu vice, Mourão, tentou apaziguar os ânimos e disse que o Governo vai, sim, comprar a vacina que se mostrar eficaz e segura contra o vírus, qualquer que seja sua nacionalidade.
Em fevereiro, mais precisamente no dia 6, Bolsonaro aprovou uma lei que prevê a possibilidade de que uma vacina seja comprada pelo país mesmo sem a prévia autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A medida foi assinada para conter a pandemia no Brasil, terceiro país com mais números de caso de COVID-19, atrás apenas dos EUA e da Índia. De acordo com Accacio Miranda, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha, o descumprimento dessa lei por resultar em crime de responsabilidade, segundo reportagem publicada pelo Estado de Minas, em outubro.