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COVID-19: saiba diferenciar distanciamento social, isolamento e quarentena

Pode até parecer que não, mas esses termos significam coisas muito distintas.

Por Gabriela Junqueira Atualizado em 17 mar 2020, 12h50 - Publicado em 17 mar 2020, 12h16
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CAPRICHO/Divulgação

Com o aumento do número de casos de coronavírus no Brasil, e a primeira morte devido ao vírus confirmada no país, a busca por “coronavírus quarentena” teve um aumento repentino no Google. Nas redes sociais, muitas pessoas estão chamando de quarentena o que, na verdade, é distanciamento social ou isolamento. Utilizar o termo adequado pode ajudar a evitar confusão e pânico. Por exemplo, nem todas as pessoas que estão de quarentena necessariamente contraíram ou vão contrair o COVID-19.

Volanthevist/Getty Images

O distanciamento social consiste na adoção de ações voluntárias para evitar contato físico com outras pessoas e aglomerações, contribuindo para uma menor disseminação do vírus. O cancelamento ou adiamento de eventos de grande porte e/ou fechamento de lojas e estabelecimentos comerciais são medidas que podem ser tomadas. Não frequentar locais lotados, evitar pegar transporte público em horário de pico, não cumprimentar com beijos ou abraços, miar a balada e manter uma distância de pelo menos um metro um do outro também estão na lista.

A adesão a essas atitudes pode ajudar a achatar a curva de infectados, ideia que foi disseminada nas redes sociais e chegou depois que o The Economist publicou a reportagem “COVID-19 está em 50 países e as coisas podem piorar”, no fim de fevereiro, mostrando o gráfico a seguir. A medida de se distanciar socialmente é de uma enorme empatia, mas também de um privilégio de classe. Nem todos os brasileiros podem e têm condições de fazer home office, por exemplo, tendo que continuar pegando transportes públicos cheios. Se distanciar socialmente em locais com fácil acesso a comidas e água potável também é um privilégio, vide relatos de pessoas que moram em comunidades periféricas e não possuem água tratada nem par lavar as mãos. 

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Drew Harris/Reprodução

A curva em vermelho do gráfico acima mostra um pico acentuado de casos de coronavírus em um período menor de tempo, acima do número que poderia ser atendido, sobrecarregando hospitais. A curva em azul é mais plana e representa os casos que vão aparecendo com o passar do tempo, mas não ultrapassam a capacidade do sistema de saúde. Achatando a curva, a velocidade do surgimento de novos casos diminui e, assim, os serviços de saúde não ficam sobrecarregados. O resultado? Mais pacientes podendo ser tratados e mortes evitadas.

Na última semana, o Ministério da Saúde publicou uma portaria regulamentando a Lei nº13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para o enfrentamento do COVID-19 no Brasil. Nessa portaria, esclareceu a diferença entre isolamento e quarenta. “A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”, pontua o documento publicado no Diário Oficial da União.

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O isolamento pode ser prescrito por até 14 dias, por um médico ou agente da vigilância epidemiológica. O tempo pode aumentar caso exista algum resultado laboratorial que comprove a necessidade. É preferencial que o isolamento seja em casa, mas, dependendo do caso e do estado do paciente, ele pode ser realizado em algum hospital. Não é usado a palavra isolamento quanto o resultado do diagnóstico laboratorial para SARS-COV-2 for negativo. Nesse caso, a pessoa pode praticar, se puder, o distanciamento social.

A quarentena, em contrapartida, “tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado”. A medida é adotada por até quarenta dias, podendo ser estendida, e seu objetivo é diminuir a transmissão na comunidade e garantir que os serviços de saúde continuem funcionando sem superlotações. Ela é determinada pelo Secretário de Saúde do Município, do Estado ou do Distrito Federal, pelo Ministro de Estado de Saúde ou algum órgão ou representante superior. O não cumprimento da quarentena pode gerar responsabilização prevista em Lei.

Ou seja, quando você decide em um momento de pandemia ficar em casa e não ir ao cinema para evitar aglomerações, está praticando o distanciamento social. Alguém que está em casa, seguindo recomendações médicas, a fim de evitar a propagação do vírus, está em isolamento. Se houver uma medida determinada por um órgão da saúde com o objetivo de evitar a transmissão comunitária, se trata de uma quarentena.

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