Lei Mari Ferrer, que protege vítimas de abuso sexual, é sancionada

A lei proíbe que vítimas e testemunhas de crimes sexuais sejam humilhadas ou constrangidas durante o processo

Por Gabriela Junqueira Atualizado em 23 nov 2021, 19h18 - Publicado em 23 nov 2021, 18h20

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 22, a Lei Mari Ferrer, que proíbe que vítimas  e testemunhas de violência sexual sejam constrangidas durante os processos. O texto estabelece a proibição de material, informação ou linguagem que ofenda as vítimas ou testemunhas, obriga que o juíz cuide do cumprimento da medida. A lei também muda o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação no curso do processo envolver crime contra a dignidade sexual.

Duas imagens de Mariana Ferrer
Redes sociais/Reprodução

O projeto de lei é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e surgiu após a influenciadora Mariana Ferrer ser desrespeitada durante a audiência de um caso de estupro por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu André Camargo Aranha.

Gastão exibiu fotos Ferrer dizendo que eram imagens “ginecológicas” e, em seguida, falou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela. Em setembro de 2020, Aranha foi absolvido em 1º Instância pelo juíz Rudson Marcos por Erro de Tipo, que entendeu que “o réu não tinha como saber da vulnerabilidade da vítima”. A absolvição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em setembro de 2021 mas ainda cabem recursos em outras instâncias, como o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre a sanção da lei, o Palácio do Planalto disse em nota que ela “tem por finalidade reprimir a ‘vitimização secundária’, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”.

Continua após a publicidade

Antes da sanção presidencial, o texto passou pela Câmara e pelo Senado.

Publicidade