Nesta terça-feira, 20, quando o país inteiro está olhando para a necessidade de proteger os animais e o meio ambiente em decorrência das queimadas na Amazônia, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que favorece a prática da vaquejada, do rodeio e do laço. No mês passado, o texto-base do projeto já havia sido aprovado por parlamentares e agora deve seguir apenas para a sanção presidencial, na qual o presidente Jair Bolsonaro deve decidir se aprova ou veta a proposta – mas, como ele já demonstrou que concorda com as práticas, o projeto deve começar a valer.
Segundo o texto, o rodeio, a vaquejada e o laço devem ser reconhecidos como “expressões esportivas-culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira”. A emenda também determinou a regulamentação da prática por uma lei que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
De acordo com a emenda, não são consideradas cruéis as “práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais” e as “práticas registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro”. Além disso, o texto aprovado no Congresso determina que os animais usados devem ter água, alimentação, local de descanso e atendimento veterinário.
A aprovação não agradou tantas pessoas. “Votar isso é admitir que, embora estejamos em 2019, pouco evoluiu o ser humano. Imagine puxar o rabo de um animal até que ele seja laçado ao chão, isso é normal?“, questionou o deputado Fred Costa (Patriota-MG).
Na vaquejada, um boi é solto em uma pista e dois homens montados em cavalos tentam derrubar o animal, puxando-o pelo rabo. Já no rodeio, o vaqueiro deve ficar o máximo de tempo possível em cima do touro, enquanto o animal tenta se livrar do homem.
No final de 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada, argumentando que a atividade impõe sofrimento aos animais e, por isso, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente.