Lei Maria da Penha agora também vale para a população LGBT+
Super Corte entendeu que existe uma falha no Congresso Nacional em não criar leis específicas de proteção à esta população. A gente te explica.

or unanimidade, neste fim de semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a população LGBT+ também deve ser protegida pela Lei Maria da Penha. Isso vale para casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais, explicou o Supremo.
A decisão da Corte explica que pela legislação atual, mulheres travestis e transexuais já estão protegistas, mas, como há omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema para a comunidade LGBT no geral – ou seja, em criar leis específicas para esta população – decidiu estender o entendimento da lei existente.
O mesmo aconteceu em 2019, com a lei de Injúria Racial. Ela foi estendida pelo STF para atender à proteção da população LGBT+. Ficou decidido que até que o Congresso Nacional edite lei específica de combate à violência, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do Racismo. Você pode ler a decisão aqui.
Mas, voltando à Lei Maria da Penha: a CAPRICHO já te contou, mas não custa lembrar. Ela foi sancionada em 2006 e é uma das ferramentas mais importantes de combate à violência contra a mulher que temos aqui no Brasil.
Assim, foram estabelecidas medidas para proteger as vítimas, como a criação de juizados especiais de violência doméstica, a concessão de medidas protetivas de urgência e a garantia de assistência às vítimas.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, pontuou o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.
Segundo a Antra, 122 pessoas trans e travestis foram assassinadas em 2024, sendo que cinco delas eram defensoras de direitos humanos. Esse número é 16% menor do que em 2023, quando se teve notícia de 145 assassinatos.
A associação pontua no relatório que o número não deve ser lido como positivo, já que ainda segue muito próxima da média de registros de casos entre 2008 a 2024 – série histórica da produção do relatório. A média é de 125 assassinatos por ano.
De acordo com Moraes, “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana”.
O ministro também pontuou que “essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis ganha especial relevo”. Isso porque apesar com avanços, o discurso que tenta reduzir mulheres e pessoas que se identificam com o gênero feminino persiste e naturaliza preconceitos de gênero, “perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica”.