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Rosa Weber deve votar a favor do aborto no STF antes de se aposentar

Ministra não só a presidente da corte, mas também é a relatora da ação que pede descriminalização até 12 semanas no Brasil

Por Andréa Martinelli Atualizado em 29 out 2024, 18h18 - Publicado em 21 set 2023, 22h00

Quando o assunto é garantia dos direitos de meninas e mulheres no Brasil, um tema voltou com tudo à pauta: aborto legal. Isso porque a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) colocou para votação no plenário da corte a ação que pede a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação.

Essa é uma nova possibilidade de discutir a questão enquanto política pública de saúde no país, viu? A expectativa é de que a ministra reafirme seu voto a favor do aborto antes de se aposentar; ela é a responsável pelo encaminhamento da ação apresentada em 2017 pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) à corte, que pede a descriminalização.

 

Talvez você não saiba mas, aqui no Brasil, a interrupção voluntária de gravidez é proibida em todas as situações, a não ser em casos em que não há outro meio de salvar a vida da pessoa grávida, quando a gestação é resultado de estupro ou quando o feto tem anencefalia (ausência total ou parcial do cérebro) — este último caso foi garantido por uma decisão do próprio STF em 2012. Pessoas que abortam estão sujeitas à pena de um a três anos de detenção.

O pedido do partido junto ao STF deseja que esta punição seja excluída do nosso Código Penal. Apresentada em 2017, a ação afirma que tratar a questão como crime é violar princípios fundamentais presentes na Constituição desde a dignidade da pessoa humana até a garantia de liberdade, igualdade ou até a proibição à tortura.

O Código Penal atual diz que:

Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: 
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Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
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Pelas regras do tribunal, o primeiro voto é da ministra Rosa Weber, que é relatora da ação. Como desta vez a votação será pelo plenário virtual, algumas diretrizes são diferentes. Se liga:

E, sim, o tribunal é cheio de regrinhas e procedimentos. Neste caso, além de tudo, existem outros 10 ministros para apresentar o voto e é de conhecimento público que o aborto legal não é o assunto fácil de se tratar por lá ou no próprio Congresso Nacional, já que em ambos existem grupos que representam interesses contrários e com foco em argumentos religiosos.

A presidente do STF, Rosa Weber, durante sessão do STF
A presidente do STF, Rosa Weber, durante sessão do STF Antônio Cruz/Agência Brasil/Reprodução
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Em nota pública, as advogadas que apresentaram a ação em 2017, afirmam que a garantia do “aborto legal e seguro é uma necessidade de saúde e por isso deve ser cuidado com políticas de saúde e não controlado por políticas criminais” e que “O aborto não pode ser tema para punir ou castigar, mas sim para cuidar, proteger e reduzir danos.”

Dados do Fórum de Segurança Pública (FBSP) – que produz relatórios com base em dados públicos – mostram que ao menos uma mulher é estuprada a cada 10 minutos por aqui; e cerca de 19 mil meninas de 10 a 14 anos se tornam mães todos os anos, muitas após serem vítimas de violência sexual. 

Ainda segundo a PNA (Pesquisa Nacional Sobre Aborto), realizada em 2021, uma a cada duas mulheres fez um aborto antes dos 19 anos. Dessas, 6% antes dos 14 anos. A violência é cometida na maioria das vezes, segundo o estudo, em um espaço que deveria ser de cuidados e proteções: os violentadores são tios, avós, pais e padrastos e acontece dentro de casa.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) também já reconhece e recomenda que mulheres e meninas devem ter direito ao aborto seguro e planejamento reprodutivo como parte dos cuidados em saúde.

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