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O que diz a lei brasileira sobre o caso Larissa Manoela?

Estatuto do ECA determina, no artigo 60, que o trabalho infantil é proibido até os quatorze anos, porém, é a Justiça brasileira que define caso a caso

Por NAIARA ALBUQUERQUE Atualizado em 29 out 2024, 18h25 - Publicado em 17 ago 2023, 14h58

O assunto da semana é, sem dúvida, o caso de Larissa Manoela. A atriz de 22 anos disse, em entrevista ao Fantástico, da TV Globo, no último domingo (13), sobre a sua decisão de romper relação com seus pais, e, assim, de abrir mão, segundo ela, de um patrimônio de R$ 18 milhões que acumulou durante toda a sua carreira.

Desde então, muitas dúvidas vem surgindo: o que diz a lei brasileira sobre a proteção de artistas mirins? É possível a criação de uma lei focada em trabalho infantil que proteja artistas mirins, como no caso de Larissa Manoela?

Pensando nisso, a CH preparou um guia que cobre todas essas dúvidas. Vamos lá!

O que diz a lei sobre a proteção de artistas mirins?

Em todo o mundo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) determina que o trabalho infantil é proibido até os 16 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 60, por sua vez, que o trabalho infantil é proibido até os quatorze anos, ”salvo na condição de aprendiz”.

Ou seja, no final das contas, é a Justiça que acabo avaliando caso a caso para ‘liberar’ se crianças – ou artistas mirins como Larissa Manoela – podem trabalhar em projetos. Para especialistas, porém, a principal brecha deixada pela legislação brasileira está na administração do patrimônio desses artistas.

Ainda sobre o caso de Larissa Manoela, a artista poderá usar, ainda, a Lei Maria da Penha para se proteger. No Twitter, a advogada Fayda Belo disse que o que foi relatado pela artista pode se enquadrar em um caso de violência psicológica e patrimonial. “Para quem não sabe, a lei Maria da Penha protege a mulher da violência doméstica e familiar, ou seja, não se aplica apenas a casais, mas também a pais e filhas”, escreveu.

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E a administração do patrimônio?

A professora de Direito do Trabalho e Direito dos Vulneráveis, Sandra Regina Cavalcante, disse, em entrevista ao g1, que falta na lei brasileira aspectos que protejam artistas mirins. “A lei exige que esses responsáveis administrem o patrimônio e tomem todos os cuidados para que [o trabalho] seja positivo para a saúde e segurança daquele artista mirim. Não se cobra que se abra uma empresa e coloque 50% no nome dela. Nada disso é exigido por lei”.

No artigo 1.693 do Código Civil, fica definido que a administração dos bens de filhos menores de 18 anos é de responsabilidade dos pais. Por isso que Larissa Manoela, que começou a trabalhar aos 4 anos de idade, teve o patrimônio todo gerido até a sua maior idade, pelos pais.

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Segundo Manoela, mesmo após os 18 anos ela não tinha noção de seu próprio patrimônio e recebia apenas uma mesada dos pais. ela tinha apenas um cartão de crédito e sempre que precisava pedia dinheiro aos pais. Com o tempo, os questionamentos e enfrentamento aos pais se tornou mais frequente e incisivo até chegar ao atual momento. Você pode ler tudo sobre a entrevista que ela deu aqui.

Elisa (Larissa Manoela) conversa com Violeta (Malu Galli) em Além da Ilusão
Elisa (Larissa Manoela) conversa com Violeta (Malu Galli) em Além da Ilusão Mauricio Fidalgo/Globo

Lei Larissa Manoela?

Nós explicamos no início da semana que, nas redes sociais, muitas pessoas passaram a pedir mudanças na legislação brasileira a partir da ‘Lei Larissa Manoela‘, que nasceria com o intuito de limitar o direito e ação de pais sobre artistas mirins

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Diante de toda a repercussão do caso de Manoela, os deputados federais Pedro Campos (PSB-PE) e Duarte Júnior (PSB-MA) apresentaram nesta terça-feira (15) um projeto de lei para tratar do assunto. No texto, os autores colocam que pretendem altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil para deixar da administração de bens dos filhos menores.

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